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Quarta-feira, 10 de março de 2010

Peper dá Boas Vindas a 2010 anunciando regras para o início do ano
Começando o novo ano com muita disposição e trabalho, o Peper alerta os corretores e escolas para algumas regras que serão adotadas neste mês de janeiro a fim de manter íntegras as coberturas contratadas.Terão cobertura securitária em janeiro de 2010, somente os alunos que estiverem devidamente matriculados e que façam parte do banco de dados enviados através do site Peper. A escola deverá enviar o banco de dados atualizado, impreterivelmente, até o dia 22/01/2010. Caso a movimentação não seja enviada, será repetida a base de dados do mês anterior para fins de faturamento e cobertura.
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Quem não estiver na base de dados não terá direito a cobertura
Caso o nome do segurado não conste na base de dados, dentro da data estipulada (22/01), o mesmo não terá direito a atendimento através da Central de Atendimento 24 horas e também a reembolso. Para tanto, de 23/01/2010 a 31/01/2010, a inclusão de alunos no banco de dados (inserção de uploads) estará bloqueada no site Peper. Também, não será cobrado prêmio de seguro retroativo, ou seja, não haverá emissão de fatura complementar referente ao período de 23/01/2010 a 31/01/2010. As Inclusões deste período deverão ser efetivadas somente na vigência de fevereiro, a partir de 01/02/2010.
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Pedidos de Carteirinhas 2010 podem ser agilizados pelas escolas

Visando agilizar os procedimentos e facilitar a liberação das carteirinhas de identificação estudantil, solicitamos que corretores e escolas agilizem a aprovação do novo layout e providenciem a inserção dos bancos de dados atualizado para 2010. Basta acessar a retaguarda do site (mediante Login e Senha) e dar andamento ao seu pedido. ATENÇÃO: para atualização de vidas somente para faturamento e sinistros o usuário deve acessar a área INCLUSÕES. Para emissão de novas carteirinhas e BDs atualizados para 2010, o acesso deve ser feito através da área de CADASTRO com a inserção da 1a Planilha 2010, em sequência da aprovação do Layout.

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Peper traz novidades e Guia Rápido chegará com carteirinhas
Os usuários do Peper vão ter mais uma surpresa ao receberem suas novas carteirinhas em 2010: elas virão acondicionadas junto ao Guia Rápido Peper, um vistoso manual de consultas rápidas que dará as dicas sobre as coberturas, os passos para atendimento e algumas das vantagens que só o Peper oferece. Este Guia, entregue diretamente às escolas junto com as remessas das carteirinhas, será mais um diferencial que o Peper disponibilizará aos seus milhares de usuários, valorizando cada vez mais o produto que a cada ano se torna mais completo e que é considerado um dos melhores do país.
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Contratos devem estar renovados para confecção das Carteirinhas

Conforme estipula a Carta-Oferta, a autorização para a efetiva confecção das novas carteirinhas depende da confirmação da renovação dos contratos com o Peper para 2010. Mesmo que o processo ainda esteja em fase final de formalização, o corretor já pode encaminhar junto à escola a aprovação do novo layout sugerido na área restrita do site do Peper e solicitar que seja providenciado o banco de dados para o pedido inicial visando atender os alunos que já estão matriculados. A entrega do documento no começo das aulas pode ser um fator de grande importância para a escola e seus alunos. As segundas vias para 2010, após março e desde que tenha acontecido a entrega da 1a remessa, terão o custo unitário de R$ 2,00, mais despesas postais.

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No Rio de Janeiro, a Carteirinha agora é Lei com emissão obrigatória

Lei votada na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro obriga as escolas a entregarem o documento de identificação escolar em até 30 dias após o efetivo início das aulas, prevendo penalidades às escolas particulares que não cumprirem a legislação. O Peper já se preparou para atender as escolas do estado e à nova legislação, mas adverte que os prazos e as condições estabelecidos têm de ser cumpridos, inclusive a existência de fotos e dos dados básicos do aluno para que a emissão do documento tenha validade. Saiba mais sobre esta Lei.

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