ECA Digital
A lei estabelece normas para garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando para o contexto tecnológico os princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Produtos e serviços de tecnologia
O ECA Digital estabelece princípios para o uso de tecnologias por crianças e adolescentes, incluindo proteção integral, prevenção de violência digital e promoção da educação digital. Determina que plataformas adotem medidas para evitar exposição a conteúdos nocivos e configurem padrões de privacidade mais protetivos.
Conteúdos e serviços impróprios
A nova legislação determina que provedores adotem mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados ou proibidos. Estabelece a obrigatoriedade de sistemas confiáveis de verificação de idade, vedando a simples autodeclaração do usuário.
Verificação de idade
Regulamenta a verificação de idade nos serviços digitais. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão implementar ferramentas seguras para identificar a idade dos usuários, possibilitar supervisão dos responsáveis e compartilhar sinais de idade com aplicativos, sempre respeitando a proteção de dados e o princípio da minimização de informações.
Supervisão dos responsáveis
O ECA Digital determina que plataformas ofereçam ferramentas acessíveis para que pais ou responsáveis acompanhem e limitem o uso de serviços digitais por crianças e adolescentes. Essas ferramentas devem permitir controle de privacidade, restrição de compras, monitoramento do tempo de uso, controle de comunicação com terceiros e acesso a relatórios de atividade.
Jogos eletrônicos
A lei proíbe a oferta de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos direcionados a crianças ou com acesso provável por elas. Também estabelece regras de proteção em jogos com interação entre usuários, incluindo mecanismos de moderação e controle parental.
Publicidade em meio digital
Legislação proíbe o uso de perfilamento para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes. Também veda a monetização ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem menores ou os coloquem em contextos próprios do universo adulto.
Redes sociais
O ECA Digital estabelece regras específicas para redes sociais, incluindo a vinculação de contas de usuários menores de 16 anos a contas de responsáveis legais. Determina medidas para identificar contas operadas por menores, restringir acesso indevido e impedir a criação de perfis comportamentais de crianças para fins publicitários.
Prevenção e combate a violações
Determina que plataformas removam e comuniquem às autoridades conteúdos relacionados a exploração sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes. Também estabelece a obrigação de preservar dados associados a essas ocorrências para fins de investigação.
Reporte de violações
A lei exige que plataformas disponibilizem mecanismos para denúncia de violações aos direitos de crianças e adolescentes. Determina que conteúdos ofensivos sejam removidos após notificação válida e estabelece garantias de recurso e transparência no processo de moderação.
Transparência e prestação de contas
Plataformas com mais de um milhão de usuários menores deverão publicar relatórios semestrais com informações sobre denúncias recebidas, moderação de conteúdos, mecanismos de proteção de dados e medidas adotadas para proteção de crianças e adolescentes.
Sanções
O ECA Digital define penalidades para o descumprimento da lei, que podem incluir advertência, multa de até 10% do faturamento da empresa (limitada a R$ 50 milhões), suspensão temporária das atividades ou proibição de funcionamento. Os valores das multas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
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