CONFENEN VAI À JUSTIÇA CONTRA REDUÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES

Assembleias legislativas de alguns estados brasileiros aprovaram ou estudam projetos de lei que obrigam as instituições de ensino a reduzirem o valor das mensalidades durante o período de pandemia de covid-19. Mas a maior entidade que representa as escolas do Brasil está se movimentando para impedir a validade da medida.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei estadual do Ceará que obriga as instituições privadas de ensino, em todos os níveis, a oferecer descontos nas parcelas de anuidades de 2020 entre 15 e 30% enquanto estiverem suspensas as aulas.

A Justiça do Ceará determinou a redução de mensalidades em 47 escolas de ensino privado no estado com imediato desconto de 30% do valor total das mensalidades. A decisão diz ainda que, em caso de pedido dos pais ou responsáveis, a instituição deve permitir a imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores.

A decisão atende ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado. Na decisão, o juiz ressalta que foram realizadas reuniões com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular (Sindepe) na tentativa de realizar um acordo, mas não houve êxito.

Para as instituições privadas que não quiserem aderir ao desconto, a Justiça deu como alternativa permitir aos pais a "imediata rescisão contratual sem a imposição de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo ano/semestre letivo". Nesse caso, a instituição poderá exigir taxas de matrículas e outros acessórios na futura renovação ou nova contratação do serviço escolar.

No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa aprovou projeto que também obriga a redução no valor das mensalidades. A norma prevê o desconto para todos os segmentos de ensino. A redução deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 650 deverá aplicar um desconto de R$ 90,00 ? o que representa 30% dos R$ 300,00 que estariam acima do limite da isenção. Já uma universidade que cobrava R$ 1.350,00 deverá aplicar um desconto R$ 300,00. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto deverá ser concedido caso a mensalidade seja maior que R$ 700,00. O valor do desconto também será de 30% sobre a diferença entre o valor da mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.